19/08/2007

Constituição Federal para Homens

Art. 1º - Todo desejo do marido é na ordem.

§ Único: É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.


Art. 2º - Toda esposa tem o direito de expressar sua opinião.

§ 1º O marido não é obrigado a ouvi - la.

§ 2º Caso a opinião seja inteligente, por ser o chefe da casa, o marido assume autoria da mesma.


Art. 3º - É facultativo à esposa dizer a ultima palavra, desde que seja sim senhor, ou algo semelhante.


Art. 4º - Fica expressamente proibida a esposa de dormir com bobes, cremes, perucas, toucas ou similares, ficando a infratora sujeita aos corretivos impostos pelo marido, de acordo com a gravidade do ato.


Art. 5º - E dever da esposa que trabalha ou tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda a remuneração ao marido para que este administre com inteligência que só a ele é peculiar.


Art. 6º - Fica sem efeito o dispositivo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL com relação à cabeça do casal, que, como era de se esperar, será sempre o marido (tutor).


Art. 7º - Ficam garantidas 02 (duas) noites e 02 (duas manhãs livres, por semana, para a marido jogar futebol, truco, vôlei, beber com os amigos ou alterar qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.


Art. 8º - Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida do ter ataques histéricos, de frescura e quaisquer outros previstos em lei, assim como gritar durante a surra que deverá ser aplicada semanalmente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta lei.


Art. 9º - A partir desta data, a esposa passa a ser chamada de patroa ou mulher, e esta, poderá caso seja permitido pelo marido, trata -Ia de VOCÊ, porém em casa e nunca em publico.


Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 11º - O descumprimento de qualquer uma dessas leis é crime inafiançável. Art. 12º - Revoga-se todas as disposições em contrário.

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